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CPA

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA

O que é a CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pelo planejamento, organização, coordenação do sistema de Avaliação Institucional elaboração do Relatório Anual de Avaliação Institucional, que subsidia os Planejamentos Administrativo e Pedagógico da Instituição, inclusive, objetivando fornecer informações ao INEP/MEC para o reconhecimento e recredenciamento institucional e reconhecimento dos cursos.

A exigência de uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) está prevista no artigo 11 da Lei Nº 10.861, de 14/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e obriga todas as IES a criarem suas próprias comissões para avaliar o andamento de todos os seus processos educacionais e administrativos.

A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Iguaçu tem, em sua composição, a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e representante da sociedade civil organizada, atuando de forma autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na IES.

 Competências e Atribuições da CPA

Art. 10 - À Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Iguaçu, observada a legislação pertinente, compete conduzir os processos internos de avaliação da instituição, considerando os seguintes aspectos:

a. Elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional, formulando os objetivos, a metodologia e os procedimentos, respeitando o perfil, a missão, os objetivos, as metas e as estratégias da Instituição;

b. Demonstrar a toda a comunidade acadêmica as finalidades da Avaliação Institucional;

c. Esclarecer a importância do processo de Avaliação Institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da Instituição;

d. Planejar o processo de Avaliação Institucional, para que o mesmo ocorra de maneira participativa, coletiva, crítica e transformadora;

e. Adotar providências para disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários à condução adequada do processo de Avaliação Institucional;

f. Garantir o sigilo, viabilizar a eficácia do banco de dados, das informações coletadas no processo de Avaliação Institucional e decidir sobre o acesso às informações coletadas no processo de Avaliação Institucional;

g. Assegurar que o processo de Avaliação Institucional ocorra de forma contínua e permanente, criando uma “cultura de avaliação” a médio e longo prazos;

h. Garantir que os resultados do processo de Avaliação Institucional sejam amplamente divulgados e encaminhados às comunidades interna e externa à Instituição;

i. Garantir a integridade na coleta de dados e outras informações, bem como em todas as atividades avaliativas;

j. Elaborar, analisar e encaminhar, às instâncias competentes, relatórios e pareceres referentes ao processo de autoavaliação;

k. Sistematizar informações visando o aperfeiçoamento das políticas de avaliação;

l. Propor ações para a melhoria do processo de Avaliação Institucional.

 

Membros CPA:

Representação Docente:

  • Marlon Feruccio Deon
  • Rosane Patricia Fernandes

Representação Discente:

  • Djeniffer Nicoly Salvadori
  • Iracema Maria da Silva

Representação Técnico-Administrativo:

  • Ketlin Sabrina Santana Hart de Moura
  • Flaviane Martins da Silva

Sociedade Civil:

  • Josenir Farina
  • Kleyton Luiz Brod

Regulamento CPA

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Relatório CPA - 2020

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CAMPANHA CPA - CULTURA PAZ

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CAMPANHA CPA - CULTURA DIREITOS HUMANOS